É inegável que, em praticamente todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, existe um grande represamento de processos que envolvem o seguro DPVAT, tendo em vista a enorme dificuldade de se obterem laudos médicos sobre a avaliação do dano. Um dos empecilhos para se viabilizar a elaboração desses laudos se relaciona aos honorários médicos. Para superar esse obstáculo, decidi, na condição de médico-perito, reduzir meus honorários e, em contrapartida, a seguradora se comprometeu a depositar os honorários antecipadamente em todos os processos, independentemente de quem tivesse requisitado o laudo.
Simultaneamente, um Juiz da Comarca de Divinópolis/MG, visando à celeridade processual, desenvolveu um formato de despacho, hoje já adotado por outros magistrados em várias cidades mineiras, que unificou e simplificou muitas etapas do andamento processual. Uma vez que já havia consenso quanto aos honorários, tal despacho, já na primeira audiência, nomeava este perito, fixava o valor dos honorários, determinava o prazo para a efetivação do depósito, condicionava a intimação do perito para agendamento do exame à efetivação desse depósito e, além disso, determinava a expedição de alvará correspondente aos honorários médicos periciais contra a entrega do laudo.
O sucesso foi imediato e a expectativa de resolução dos processos passou a girar em torno de quatro a seis meses, graças ao alto grau de confiança e da qualidade técnica do serviço prestado por este facultativo, além do próprio histórico obtido nas varas que já adotam esse procedimento.
1ª Vara Cível (031) 3330-2715
2ª Vara Cível (031) 3330-2316
1ª Vara Cível (031) 3779-5957
2ª Vara Cível (031) 3779-5911
1ª Vara Cível (037) 3225-1266
1ª Vara Cível (031) 3271-9800
1ª Vara Cível (037) 3216-6233
2ª Vara Cível (037) 3216-6233
4ª Vara Cível (037) 3216-6238
5ª Vara Cível (037) 3216-6251